terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Biblio@rs - a civilização romana (VIII)

                                                  A Civilização Romana - O Direito 


O Direito é uma das áreas essenciais para se conhecer o funcionamento de uma sociedade, pois regula um conjunto de direitos, deveres e obrigações de cada elemento de uma comunidade.  O Direito Romano ficou na História e é a par da língua, da cultura e de muitas manifestações materiais, um dos legados da Civilização Romana para os nossos dias.

 O direito romano foi no essencial um conjunto de normas jurídicas que orientou a Civilização Romana ao longo da sua História, que deram consistência à organização política e estabeleceram o modo de os cidadãos e demais elementos poderem conviver e manter um conjunto de relações de diversa natureza.

 Para a Civilização Romana existiam dois tipos de direito. O Direito público e que regulava o funcionamento do Estado. Existia ainda o Direito privado que se destinava a regular em exclusivo as relações dos cidadãos romanos. No direito privado podia-se encontrar o direito civil, o direito das gentes e o direito natural. O direito das gentes abrangia as relações estabelecidas em todos os povos do mundo romano e o direito natural incluía todas as pessoas, desde os escravos aos que estavam já nos limites do Império e fora destes.

 O direito romano é uma inovação muito significativa desta civilização e diz-nos muito sobre a natureza muito prática dos Romanos. A partir de algumas ideias já desenvolvidas pelos Gregos os jurisconsultos de Roma criaram um conjunto de leis que lhes serviam. No seu direito observam-se preocupações muito significativas sobre a autonomia da família e o poder e importância do chefe de família. As leis passaram sobretudo na sua construção pelo Senado e pelo Imperador. As leis eram aplicadas em função dos indivíduos e do espaço do império. Os cidadãos de Roma tiveram sempre um tratamento diferenciado.

 Para o exercício do Direito Romano era necessário praticar a “advocacia” e, nesse sentido deu-se a formação de jovens pelos mestres em cada um dos seus casos. A defesa e estudo de uma situação no direito romano evoluiu muito depois de Cícero (séc. I a.C.) e adquiriu um sentido mais estruturado, algo que podia ser aprendido, sobretudo se apoiado numa ideia de pensamento lógico herdado dos Gregos. Os homens que se dedicavam à aplicação do direito tinham um papel muito importante na sociedade romana.

Imagem: SPQR, abreviatura conduzida pelas legiões e cujo significado era Senatus Populus Que Romanus, o que significava O Senado e o Povo de Roma.

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